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Artigo 7º do Decreto de 23 de Junho de 1993

Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 7º

A Comissão encerrará os trabalhos no prazo de noventa dias, contado da data da sua instalação, mediante relatório circunstanciado, com as conclusões e indicações cabíveis, a ser encaminhado à Presidência da República por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal .

Art. 7º do Decreto /1993