Artigo 7º do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão encerrará os trabalhos no prazo de noventa dias, contado da data da sua instalação, mediante relatório circunstanciado, com as conclusões e indicações cabíveis, a ser encaminhado à Presidência da República por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal .