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Artigo 6º do Decreto de 23 de Junho de 1993

Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 6º

A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

Art. 6º do Decreto /1993