Artigo 6º do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.