JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 23 de Junho de 1993

Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para cumprimento do disposto neste Decreto, poderá o Presidente da comissão requisitar a órgãos e entidades da Administração Federal informações ou documentos e depoimentos.

Art. 5º do Decreto /1993