Artigo 5º do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para cumprimento do disposto neste Decreto, poderá o Presidente da comissão requisitar a órgãos e entidades da Administração Federal informações ou documentos e depoimentos.