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Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1993

Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

A Secretaria da Administração Federal prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão, que serão desenvolvidos de forma a permitir ampla coleta de informações, por parte dos interessados, dos sindicatos e entidades representativas, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 4º do Decreto /1993