Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Administração Federal prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão, que serão desenvolvidos de forma a permitir ampla coleta de informações, por parte dos interessados, dos sindicatos e entidades representativas, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.