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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 23 de Junho de 1993

Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 3º

A Comissão, a ser instalada no prazo de dez dias da publicação deste decreto, será presidida por representante da Secretaria de Administração Federal, que a integrará juntamente com um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

I

da Justiça;

II

do Trabalho;

III

de Minas e Energia;

IV

das Comunicações;

V

dos Transportes.

§ 1º

Os membros da Comissão serão nomeados pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, tendo em vista as indicações dos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º

Integrará também a Comissão um representante indicado pela Coordenação Nacional dos Demitidos das Estatais e Serviços Públicos, nomeado na forma do disposto no § 1º.

Art. 3º, §1º do Decreto /1993