Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os interessados no exame a que se refere o art. 1º apresentarão os seus requerimentos à Comissão, com os documentos comprobatórios, no prazo de vinte dias, contado da publicação deste Decreto.