Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Junho de 1993
Cria Comissão Especial para examinar dispensas de servidores públicos e de empregados de cargos e empregos efetivos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, Comissão Especial para examinar os atos de dispensa e de rescisão de contratos de trabalho de servidores ou empregados titulares de cargos ou empregos de provimento efetivo, ocorridos em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, posteriormente a 16 de março de 1990, até 30 de setembro de 1992.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto no caput as exonerações ou dispensas decorrentes de processos administrativos ou judiciais regularmente julgados pela autoridade administrativa ou pelo Poder Judiciário.