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Artigo 3º do Decreto de 23 de Julho de 2004

Convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.

Art. 3º do Decreto /2004