Decreto de 23 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos especiais e extraordinários no valor global de R$ 1.858.870.917,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 1.858.870.917,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais), os créditos especiais e extraordinários abertos por meio das Leis nºˢ 11.557, de 20 de novembro de 2007 , 11.567, 11.574 e 11.575, de 22 de novembro de 2007 , 11.586 e 11.589, de 29 de novembro de 2007 , e 11.613 e 11.614, de 19 de dezembro de 2007 ; e das Medidas Provisórias nºˢ 395, de 27 de setembro de 2007 , 399, de 16 de outubro de 2007 , 402, de 23 de novembro de 2007 , 405, de 18 de dezembro de 2007 , 406, de 21 de dezembro de 2007 , 408, de 26 de dezembro de 2007 , e 409, de 28 de dezembro de 2007 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2008