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Artigo 3º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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