Artigo 3º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.