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Artigo 2º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II deste decreto, correrão à conta da Reserva de Contingência, no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais).

Anexo

Texto

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