Artigo 1º do Decreto de 23 de Fevereiro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.