JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Guarimã, Data Buriti", com área registrada de novecentos e quarenta e três hectares e oitenta ares, e área medida de novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e oito ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Chapadinha, objeto da Transcrição nº 2.464, fls. 08, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006467/2009-25); e

II

"Boa Hora de Baixo, Boa Hora de Cima e Campestre", com área registrada de mil e setenta e um hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta hectares, setenta e cinco ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Alto Alegre do Maranhão, objeto das Matrículas nº 1.027, fls. 23, Livro 2-D, e nº 4.694, fls. 67, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Serventia Extrajudicial da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003462/2008-60).

Art. 1º, I do Decreto /2011