Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Itauvest Banco de Investimento S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Itauvest Banco de Investimento S.A.