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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Itauvest Banco de Investimento S.A., e dá outras providências.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Itauvest Banco de Investimento S.A.