Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.