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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Institutos Nacional de Desenvolvimento do desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999