Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Institutos Nacional de Desenvolvimento do desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.