Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.