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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999