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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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