Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.