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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chacororé", situado no Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chacororé", com área de oito mil e oitocentos hectares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-5-25.644, fls. 195, Livro 2-CE e R-6-25.644, fls. 196, Livro 2-CE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998