Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.600.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.600,000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.