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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.600.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.600,000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997