Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 330.126.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 330.126.020.000,00 (trezentos e trinta bilhões, cento e vinte e seis milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.