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Decreto de 23 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), por meio de crédito orçamentário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 2º

O aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space ocorrerá do seguinte modo:

I

R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º

A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da assembleia-geral, à medida que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2013