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Artigo 6º do Decreto de 23 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.