Artigo 5º do Decreto de 23 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.