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Artigo 4º do Decreto de 23 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem de que trata este Decreto.