Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a do Decreto de 23 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras de 1.786.019,00 m2 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil e dezenove meros quadrados), nos Municípios de Macaé, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção, também, do duto para transporte de líquido de gás natural - LGN - do Terminal de Cabiúnas para a Refinaria Duque de Caixas (OSDUC II), nos Municípios de Macaé e Duque de Caixas, naquele Estado.
Parágrafo único
A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza:
I
primeiro trecho: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixos se inicia no Ponto 01, correspondente ao Marco 0 (zero), de coordenadas UTM N=7.487.445.265 e E=679.526.256, situada na área dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais - TORGUÁ, em Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias; daí se desenvolve com rumo nordeste até atingir o Ponto 02, de coordenadas UTM N=7.487.620.273 e E=683.016.101, situado na travessia com o rio Estrela, divisa municipal; deste ponto, prossegue com rumo nordeste, desenvolvendo-se em terras do Município de Magé, passando pelo Ponto 05, de coordenadas UTM N=7.493.133.757 e E=698.087.643, situado no cruzamento com a Rodovia Federal BR-493, na altura do quilômetro 2, no trecho Rio-Magé, prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 06, de coordenadas UTM N=7.493.586.892 e E=698.494.793, situado no cruzamento com a ferrovia Rio/Vitória, da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, na altura do quilômetro 55; desse ponto, prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 10, de coordenadas UTM N=7.499.420.227 e E=715.731.813, situado na travessia com o rio Guapiaçu, divisa municipal; desse ponto, prossegue com rumo sudeste, desenvolvendo-se em terras do Município de Cachoeiras de Macacu, passando pelo Ponto 12, de coordenadas UTM N=7.496.960.742 e E=732.945.371, situado no cruzamento com a Rodovia RJ-116, na altura do quilômetro 18, trecho Itaboraí-Papucaia, prosseguindo nesse rumo até a proximidade do Ponto 13, de coordenadas UTM N=7.501.037.322 e E=750.593.000. Faixa do ponto P1-PP, de coordenadas N=7.524.001,37 e E=206.670,95, desenvolve-se com rumo nordeste, atravessando terras do Município de Macaé, passando pelo Ponto 23, de coordenadas UTM N=7.525.288,900 e E=209.323,150, situado no cruzamento com a Rodovia Estadual RJ-168, na altura do quilômetro 11, trecho da BR-101 - Macaé, até atingir o Ponto 24, de coordenadas UTM N=7.527.352,470 e E=213.139,165, situado na travessia com o rio Macaé; deste ponto, a diretrizes prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 25, de coordenadas UTM N=7.531.829.827 e E=217.677,311; daí, se desenvolve com rumo nordeste, terminando no Ponto 26, de coordenadas UTM N=7.532.999,299 e E=219.114,496, situado na área da Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé onde termina este trecho, com uma extensão total de 89.301,00m (oitenta e nove mil, trezentos e um metros);
II
segundo trecho: Faixa dos Leitos de Anodos para o sistema de proteção católica das tubulações que assim se descreve e caracteriza:
a
Faixa do Leito de Anodos nº 01 - faixa de terras com cinco metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.493.033,781 e E=698.053,175, situada na intersecão deste eixo com o limite direito da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto componentes do sistema de escoamento da produção da Bacia de Campos (OSDUC I e GASDUC I), sentido Torguá/Praia de Barra do Furado; daí, se desenvolve com rumo sudeste, com uma extensão total de 281,26m (duzentos e oitenta e um metros e vinte e seis centímetros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.492.755,125 e E=698.091,360, localizado no Município de Magé;
b
Faixa do Leito de Anodos nº 02 - faixa de terras com cinco metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.496.398,949 e E=730.510,497, situada na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto componentes do sistema de escoamento da produção da Bacia de Campos (OSDUC I e GASDUC I), sentido Torguá/Praia de Barra do Furado; daí, se desenvolve com rumo noroeste, com a extensão total de 290,00m (duzentos e noventa metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.496.605,469 e E=730.325,700, localizado no Município de Cachoeiras de Macacu;
c
Faixa do Leito de Anodos nº 05 - faixa de terras com cinco metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.526.641,261 e E=211.397,541, situada na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto componentes do sistema de escoamento da produção da Bacia de Campos (OSDUC I e GASDUC I), sentido Torguá/Praia de Barra do Furado; daí, se desenvolve com rumo noroeste, com a extensão total de 270,00m (duzentos e setenta metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.526.885,213 e E=211.281,835, localizado no Município de Macaé.