Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa de terras situadas nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do duto para transporte de líquido de gás natural - LGN - do Terminal de Cabiúnas para a Refinaria Duque de Caxias (OSDUC II), nos Municípios de Macaé e Duque de Caxias, respectivamente, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A faixa de terras a que se refere esse artigo, com aproximadamente 1.806.728 m2 (um milhão, oitocentos e seis mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados) de área, vinte metros de largura e noventa mil metros de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.524.001.370 e E=206.670.950, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e se estende até o ponto de coordenadas UTM N=7.496.981.750 e E=745.787.830 situado no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, sendo que do ponto inicial até o Ponto P1 088 o meridiano central é o 39º W GR e deste até o ponto final do meridiano central passa a ser o 45º W GR, conforme descrição a seguir: a diretriz da faixa da variante do duto tem início no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas UTM N=7.524.001.370 e E=206.670.950; daí segue com o rumo geral sudoeste até o ponto PI-026, de coordenadas N=7.520.430.620 e E=202.041.870; daí segue com o rumo geral sudoeste, cruzando o limite dos Municípios de Macaé e Rio das Ostras, no mesmo Estado, a Estrada de Ferro RFFSA e o rio Ribeirão do Cantagalo, até o ponto PI-053, de coordenadas N=7.516.518.330 e E=198.157.780; daí, segue com o rumo geral sudoeste até o ponto PI-084, de coordenadas N=7.513.102.340 e E=191.968.320; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-088, de coordenadas N=7.512.941.520 e E=191.248.730, no meridiano central 39º W GR, ou N=7.512.941.367 e E=808.751.240, no meridiano central 45º W GR; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o limite dos Municípios de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, naquele Estado, e a Rodovia Estadual RJ-162, até o ponto PI-101, de coordenadas N=7.511.292.857 e E=805.288.830; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-123, de coordenadas N=7.508.716.547 e E=798.507.760; daí segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-141, de coordenadas N=7.508.744.878 e E=794.019.520; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o rio Lontra, até o ponto PI-163, de coordenadas N=7.508.456.248 e E=789.182.000; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o rio Indaiaçu e o canal Itabicum, até o ponto P1-181, de coordenadas N=7.508.585.708 e E=784.248.440; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando a Estrada de Ferro RFFSA, até o ponto PI-193, de coordenadas N=7.509.485.040 e E=781.243.790; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o rio Aldeia Velha e o limite dos Municípios de Casimiro de Abreu e Silva Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, até o ponto PI-240, de coordenadas N=7.508.361.740 e E=777.599.670; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando a Rodovia Federal BR-101, até o ponto PI-271, de coordenadas N=7.507.020.150 e E=773.130.200; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-278, de coordenadas N=7.505.971.980 e E=768.173.390; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-280, de coordenadas N=7.505.522.150 e E=765.524.870; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o rio São João, até o ponto PI-285, de coordenadas N=7.504.581.310 e E=760.382.310; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-290, de coordenadas N=7.504.163.610 e E=756.000.690; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-299, de coordenadas N=7.501.477.530 e E=750.875.980; daí, segue o rumo geral sudoeste, cruzando o limite dos Municípios de Silva Jardim e Cachoeiras de Macau, naquele Estado, até o ponto PI-304, de coordenadas N=7.498.811.500 e E=746.912.400; daí, segue o rumo geral sudoeste até o ponto PI-PI, de coordenadas N=7.496.981.750 e E=745.787.830, no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, onde termina esta descrição.