Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, no valor de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no anexo V deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.