Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S.A. - Sociedade de Arrendamento Mercantil, a ser constituída pela Deutsche Sparkassen Leasing AG & Co., sociedade com sede na Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.