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Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 2015

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S.A. - Sociedade de Arrendamento Mercantil, a ser constituída pela Deutsche Sparkassen Leasing AG & Co., sociedade com sede na Alemanha.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2015