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Artigo 3º do Decreto de 23 de Abril de 2003

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Bradesco S.A., com o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2003