Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 2003
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Bradesco S.A., com o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.