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Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RIACHO SECO", situado no Município de Divinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RIACHO SECO", com área de 2.365,3610ha (dois mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, trinta e seis ares e dez centiares), situado no Município de Divinópolis, objeto do registro nº R-1 nº 296, Fls. 37, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996