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Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 2005

Dá nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005