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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2005

Dá nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso IX do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - "Engenho Bonfim - Divisão Sul", com área de duzentos e um hectares e sessenta ares, situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-2-1.581, fls. 41v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000614/2001-13)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2005