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Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", situados no Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.