Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", situados no Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.