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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", situados no Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOVO MUNDO" e "FAZENDA CONQUISTA", com área de 2.554,7518 ha e 1.862,3866 ha, respectivamente, totalizando 4.417,1384 ha (quatro mil, quatrocentos e dezessete hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares), situados no Município de Paulo Ramos, objeto das matrículas nºs 159, fls. 81, e 160, fls. 82, ambos do Livro 3, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão.