Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 2013
Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.