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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2013

Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações.

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Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), por meio da transferência de ações preferenciais do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e de ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário do Banco da Amazônia S.A.