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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 2007

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007