Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2007
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
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O inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Corocoçó e Caixa Prego", com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.220, fls. 19, Livro 2-N; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000570/2004-56);" (NR)