JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 243.405.935,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 243.405.935,00 (duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004