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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.