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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.