Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no valor global de R$ 116.555.736,00, no que concerne aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.