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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no valor global de R$ 116.555.736,00, no que concerne aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999