Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no valor global de R$ 116.555.736,00, no que concerne aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.