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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no valor global de R$ 116.555.736,00, no que concerne aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativas aos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, no valor global de R$ 116.555.736,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais).

Art. 1º do Decreto /1999