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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998