Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.