Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.