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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991