Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.